Elevador Acessivel: Engenharia Tecnica de Inclusao Universal
O elevador acessivel e equipamento de transporte vertical projetado para atender a ABNT NBR 9050, NBR 16537, NBR NM 313 e NR-12, garantindo uso universal por pessoas com deficiencia fisica, visual, auditiva ou cognitiva. Cabine minima de 1.100 x 1.400 mm com porta de 800 mm.
Os requisitos normativos incluem botoeira em braile entre 0,89 m e 1,35 m do piso, sinalizacao sonora e visual obrigatoria, iluminacao LED com IRC superior a 80, cortina de luz infravermelha anti-esmagamento, barras de apoio em inox AISI 304, espelho oposto a porta e piso R10.
Engenharia de Inclusao
A recomendacao tecnica para edificios publicos e adotar sintese de voz para anuncio de pavimentos, intercomunicador bidirecional na cabine e botoeira de emergencia visivel. Sob a otica da manutencao preditiva, testes mensais dos dispositivos de seguranca sao mandatorios por norma.
Em termos de custo-beneficio operacional, a conformidade com NBR 9050 e exigencia legal para habite-se de obras publicas e privadas com acesso publico. ART do engenheiro mecanico responsavel obrigatoria perante o CREA estadual e seguro RC de R$ 1.000.000.
O fornecimento inclui suporte de engenharia, treinamento operacional, manuais tecnicos rastreaveis e atendimento pos-venda dedicado por equipe especializada com cobertura regional permanente.
| Requisito | Padrao |
| Cabine | 1.100 x 1.400 mm |
| Porta | 800 mm |
| Botoeira | 0,89 a 1,35 m |
| Piso | R10 |
| Norma | NBR 9050 |



