Elevador para Cadeirante: Engenharia de Acessibilidade Universal
O elevador para cadeirante e equipamento de transporte vertical projetado para atender a ABNT NBR 9050, NBR 16537, NBR NM 313, NBR 15655-1 e NR-12. Cabine minima de 1.100 x 1.400 mm com porta de 800 mm de vao livre, espelho oposto a porta e piso antiderrapante R10.
Os requisitos normativos incluem botoeira em braile entre 0,89 m e 1,35 m do piso (acessivel a cadeirantes), sinalizacao sonora e visual obrigatoria, iluminacao LED com IRC superior a 80, cortina de luz infravermelha anti-esmagamento e barras de apoio em aco inox AISI 304.
Engenharia de Acessibilidade
A recomendacao tecnica para edificios publicos e adotar sintese de voz para anuncio de pavimentos, intercomunicador bidirecional na cabine e botoeira de emergencia visivel a 0,89 m do piso. Sob a otica da manutencao preditiva, testes mensais dos dispositivos de seguranca sao mandatorios.
Em termos de custo-beneficio operacional, a conformidade com NBR 9050 e exigencia legal para habite-se de obras com acesso publico. ART do engenheiro mecanico responsavel obrigatoria perante o CREA estadual e seguro RC de R$ 1.000.000.
O fornecimento inclui suporte de engenharia, treinamento operacional, manuais tecnicos rastreaveis e atendimento pos-venda dedicado por equipe especializada com cobertura regional permanente.
| Requisito | Padrao |
| Cabine | 1.100 x 1.400 mm |
| Porta | 800 mm |
| Botoeira | 0,89 a 1,35 m |
| Piso | R10 |
| Norma | NBR 9050 |



